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Fenapaes divulga Portaria nº 39 de 29 de abril de 2020

Assessoria de Comunicação

30/04/2020

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O ministro de Estado da infraestrutura lançou a Portaria nº 39 de 29 de abril de 2020, que disciplina a concessão e a administração do benefício de passe livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros.

Entre os principais pontos, a Portaria destaca a validade de três anos, além da prorrogação das credenciais vencidas até março de 2017.

Para ler a Portaria na íntegra, Clique aqui.

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